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quinta-feira, 29 de março de 2012

A relativização do Judiciário

Esta semana fui surpreendido por uma daquelas decisões judiciais que nos faz ter vergonha do Judiciário: Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ. Esta decisão é comprovação de que chegamos a um período da relativização até do que é importante, mesmo que sejam valores que deveriam ser inegociáveis.

Antes de tudo quero fazer uma observação: tenho profundo respeito pelo Judiciário e acredito realmente que temos vários exemplos de magistrados que dignificam sua classe profissional, mesmo aqueles que decidem de forma diversa ao interesse do meu cliente (lembrando que sou advogado que atua na área trabalhista) ... uma coisa é posicionamento jurídico fundamentado, outra coisa é maluquice.

Ainda, o fato de aparecerem denúncias de desvios de conduta de magistrados não deve servir como justificativa para generalizar e se dizer que todos são safados. Assim como em toda e qualquer atividade profissional existem bons e maus exemplos.

Feito este registro, volto ao assunto.

O relativismo é uma doutrina que prega que algo é relativo, contrário de uma ideia absoluta, categórica. Atitude ou doutrina que afirma que as verdades (morais, religiosas, políticas, científicas, etc.) variam conforme a época, o lugar, o grupo social e os indivíduos de cada lugar.

O que o judiciário (Vara Criminal, Tribunal de Justiça de São Paulo e STJ) fez foi relativizar a lei ao inocentar o acusado de estupro, e isto está claro quando vemos o que disse a Ministra Relatora do processo no STJ:

Minª Maria Thereza de Assis Moura
(...) O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais (...)

Sim, o direito não é e nem deve ser estático, devendo se adaptar às mudanças sociais e culturais, mas alguns preceitos não podem ser negociados ou relativizados.

À época dos fatos o Código Penal (art. 213, parágrafo único) previa que conjunção carnal (fazer sexo) com menor de 14 (catorze) anos era estupro presumido.

Vejam que a lei não fazia nenhuma observação quanto a vítima (se é prostituta, se já mantêm relações sexuais, etc,). NENHUMA!!! O fato das meninas de 12 anos estarem atuando como prostitutas “desde longa data” (conforme consta na notícia publicada) não pode ser servir como justificativa para relativizar a lei ... sim, elas podiam até atuar como prostitutas há algum tempo, mas ainda são crianças.

Não dá nem para dizer que a previsão legal é antiga e desatualizada, pois previsão semelhante consta hoje no Código Penal no artigo 217-A, que foi incluído por meio da Lei nº 12.015 , de 07 de agosto de 2009. Ou seja, trata-se de dispositivo legal que está de acordo com a situação social e cultural do país. Não é uma norma de 1856 que precisa ser atualizada, mas sim uma previsão legal moldada às mudanças sociais atuais.

Outra coisa que me assustou é que as crianças de 12 anos atuavam como prostitutas “desde longa data” ... COMO ASSIM??? Desde quando essas meninas se prostituem??? Quem são os responsáveis por essas crianças??? Estes não sofrerão nenhuma penalidade???

O que chego à conclusão é que se uma criança mantem relações sexuais de forma consentida “desde longa data”, algumas “brilhantes” mentes pensantes do judiciário irão dizer que não foi cometido o crime de pedofilia.

Houve um período da história em que meninas de 10, 11, 12 e 13 anos casavam-se, mantinham relações sexuais e engravidavam. Esta situação ficou no passado e hoje não é mais uma situação aceita. Não é porque a menina já menstrua que a sociedade concorde que ela saia por aí fazendo sexo, pois ainda se trata de uma criança que não tem plena consciência de seus atos.

Muito se combate a sensualização das crianças e uma decisão como esta vai totalmente ao contrário do direito que se procura defender. Como podemos aceitar que um safado mantenha relações sexuais com uma criança e não sofra nenhuma penalidade??? Ele sabia que se tratava de uma criança e que seu ato era errado.

Sei que no Brasil a prostituição não é crime, seja para quem se prostitui ou para os clientes, mas manter relações sexuais com crianças é crime, sejam elas prostitutas ou não!!! Se passarmos a aceitar esta situação como algo “comum e normal”, estaremos relativizando a lei e a moral.

Se a coisa continuar assim, aonde chegaremos?
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Fica autorizada a reprodução integral deste post, desde que citada a fonte conforme texto a seguir:
BRANDALISE, André Luiz de Oliveira, A relativização do Judiciário, publicado em 29/03/12 no blog “André Brandalise” - http://alobrandalise.blogspot.com.br/2012/03/relativizacao-do-judiciario.html

sábado, 22 de outubro de 2011

Coerência X Conveniência

Coerência:  ligação, conexão, de um conjunto de idéias ou de fatos, formando um todo lógico.
Conveniência:  Qualidade do que é conveniente. Interesse, proveito: só vê as próprias conveniências. 

Vivemos em um período em que se pede coerência em muitas coisas, mas em outras se pede a relativização. Ou seja, o que se busca não é a coerência, mas sim a conveniência.

Ocorre que muitos querem que a Igreja Católica mude seus entendimentos para adequar ao mundo do politicamente correto, atendendo o que é mais conveniente a uma parte da sociedade.

A Igreja Católica Apostólica Romana é uma instituição religiosa, e não um clube ou partido político que pode “mudar de idéia” a qualquer momento. A sua doutrina foi elaborada ao longo dos concílios, a partir da Bíblia, e tendo a certeza de que todas as coisas em que ela acredita foram sendo gradualmente reveladas por Deus através dos tempos.

Então fica a pergunta: como pode a Igreja Católica ir contra fundamentos que se encontram na Bíblia???

Vamos a alguns exemplos do que se quer da Igreja:

- consta na Bíblia que um homem não pode deitar com outro homem ... então como podem querer que a Igreja aceite o homossexualismo, se o principal instrumento de fundamentação da mesma é contra???

- em diversos locais na Bíblia há a referência para a vivência da castidade, ou seja, que relações sexuais somente ocorram dentro do casamento e apenas entre o marido e a esposa ... como é que podem querer que a Igreja aceite o sexo livre???

- muito pedem que a Igreja Católica passe a aceitar os métodos contraceptivos (camisinha, anticoncepcionais, etc.), mas como poderia ela concordar com isso se muitos estão usando tais artifícios para manter relações sexuais fora do casamento???

- muitos pedem a mudança de posicionamento por parte da Igreja sobre o aborto, mas como ela poderia fazer isto se desde a concepção já há vida humana???

Os fundamentos da Igreja Católica não são novos e nem mesmo foram se adequando à sociedade durante a história. Se você não concorda, ok, direito seu, mas querer que uma instituição milenar mude seus fundamentos de uma hora para outra é o mesmo que mata-la.


Seria uma decisão absurda, pois iria contra séculos de tradição e doutrina. Seria jogar no lixo os ensinamentos de Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, São João da Cruz, Santa Teresa de Ávila, Papa João Paulo II, entre tantos outros.

Talvez você que pense assim ainda não tenha lido a Constituição Federal de 1988, que diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)

Apesar de algumas ditaduras que querem impor na sociedade nos dias atuais, ainda vivemos em um estado democrático de direito, e que a liberdade de crença religiosa é garantida. Veja que ninguém vai obrigar a outro concordar (e participar) com qualquer expressão religiosa, mas ninguém tem o direito de extingui-las tão somente porque elas defendem sua crença.

O que digo é que a Igreja Católica Apostólica Romana é coerente com todos seus fundamentos religiosos quando expõem seu posicionamento, e a alteração de discurso (para se ajustar à comodidade de muitos) seria uma imensa contradição com anos de história e estudos, e com certeza isso não vai ocorrer.

Está na hora de respeitarem o direito constitucional da Igreja Católica expor seus posicionamentos, e até mesmo defendê-los quando necessário. Lembrem-se que a Igreja não se limita a questões sociais (como alguns contrários a ela fazem), mas a sua luta vai especialmente no aspecto espiritual.


Você não precisa concordar com os posicionamentos da Igreja Católica, pois (literalmente) graças a Deus nós temos o livre arbítrio para decidir o fazemos de nossa vida. Se Deus te deu este direito, quem eu sou eu para tirar? Mas não esqueça que os nossos atos geram consequências, inclusive espiritualmente.
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