quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

PLC 122/2006 ... eu sou contra! E você?


Amanhã (08/12/11) teremos a votação do PLC 122/2006 (veja o texto aqui) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O projeto tem como objetivo definir os crimes resultantes de preconceito de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.

Inicialmente destaco que o fato de terem escolhido o dia 08/12 pode ser encarado como uma provocação aos católicos, já que este dia é celebrada a Imaculada Conceição de Maria. Se a ideia é evitar choques, de plano se vê que usar este dia foi uma péssima escolha.

Ultrapassada esta situação, o projeto de lei a ser apresentado pela Sra. Marta Suplicy é absurdo em diversos pontos:

O art. 3º prevê assim:

Art. 3º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar a sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único – Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, confere tratamento diferenciado ao empregado ou servidor, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Sou advogado trabalhista e posso dizer que já vi muita discriminação nas relações de trabalho, e tal situação tem sido muito combatida pelo Judiciário Trabalhista, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujos trabalhos são dignos de muitos parabéns.

No entanto, a criação de uma nova modalidade de crime é um excesso desnecessário, e corre-se o risco penalização de pessoas pela “interpretação” que se dê ao ato. Por exemplo, homicídio é um ato que não depende de interpretação, pois os fatos já qualificam o crime. Na mesma forma o estupro, lesão corporal, etc..

O que esta lei vai gerar é que os empregadores ficarão com medo de contratar os que a lei pretende proteger, e pior ainda se houver a necessidade de dispensa-los (seja lá por qual motivo for), pois já vão gritar que é preconceito e vai dar muita confusão. Ao contrário dos crimes citados acima, este seria eminentemente subjetivo e irá gerar muitas denúncias criminais sem que haja a motivação para tanto.

Com todo respeito aos que defendem esta tentativa de defesa de direitos, mas isso vai causar mais problemas do que já existe. Criem uma pesada multa a ser aplicada pelo MTE, mas qualificar como crime é um daqueles absurdos em prol da defesa de direitos que é desnecessário.

O art. 7º do PLC altera artigos do Código Penal e de forma equivocada basicamente inclui o agravamento do crime se motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Interessante o termo “religião” no texto, pois aqui novamente vai se criar uma confusão desnecessária. Hoje não é incomum vermos estatísticas de crimes cometidos contra homossexuais, mas confesso que vejo que estes dados devem ser vistos com cautelas. Acredito que qualquer crime contra os homossexuais deve ser combatido, sem dúvida, mas o fato da vítima ser homossexual não significa que necessariamente o crime tem há sido cometido contra por esta condição.

Ora, assim como qualquer crime cometido contra os homossexuais tem sido qualificado como preconceito (ainda que não tenha ocorrido com esta motivação), qualquer crime cometido por pessoa que professe sua religião de forma mais convicta, ainda que não seja motivado por esta, com certeza terá sua pena agravada.

É engraçado querer se proteger uma condição social e penalizar outra.

E sobre o aspecto religioso, a Sra. Marta Suplicy já opinou no sentido de limitar as expressões religiosas apenas nos templos. Basicamente se repete a criação dos guetos (conforme fizeram com os judeus na Alemanha da 2ª Guerra Mundial, ou como a França está fazendo com os muçulmanos – leia sobre isso aqui ). Pretendem que não se possa mais expressar seus fundamentos religiosos milenares, se estes ofenderem alguém.

A Constituição Federal diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)

Concordo que nenhuma ala social (religiosa ou não) deva promover campanhas violentas e injuriosas a seja lá quem for, mas o que não significa que não possa expressar sua opinião, ainda mais quando se trata de convicção religiosa (olha o que diz o dispositivo legal citado acima). 

A pretensão da Sra. Marta Suplicy e demais defensores do PLC 122/2006, é calar as religiões e quem sabe até mesmo extirpa-las da sociedade ... estão querendo pisar na Consituição Federal. Realmente estamos voltando no tempo (veja o que já escrevi sobre isso ).

Sou contra o PLC 122/2006, e convido a todos que sejam contra que escrevam para os senadores da Comissão de Direitos Humanos no Senado e pedir que se posicionem contra o projeto de Lei segue a lista de seus respectivos endereços eletrônicos:

2 comentários:

  1. Sinceramente, não sei onde o BRasil vai parar....tanta coisa mais importante para se fazer e ficam criando leis desnecessárias. Tenha misericórdia meu Deus!!!

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  2. Vergonha brasileira só os gays são burros para não verem que estão sendo usados em manobras politicas

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