terça-feira, 17 de setembro de 2013

Julgamento do Mensalão e outros pitacos

Vejo pessoas defendendo encherem o email e facebook do Min. Celso de Mello para pressionar o voto. Eu sou contra, seja porque acho que não adianta nada (ele não vai ceder a pressões), ou porque eu prefiro um julgamento jurídico do que um emocional, mesmo se a decisão for contrária ao meu desejo.

Engraçado que eu já previra essa situação antes em um texto que escrevi antes de iniciar o julgamento deste processo (leia AQUI). Naquele momento escrevi que achava que o STF seria alvo de grande pressão popular para que o resultado do processo atendesse o clamor nacional, o que eu acho muito errado.

O judiciário deve uma ação conforme a lei e o entendimento da jurisprudência, e NUNCA sobre a pressão externa, seja ela popular, política, ou etc.. Decisões judiciais tomadas com base no anseio popular e sem fundamento jurídico, significa a legalização dos tribunais de exceção, e QUALQUER PESSOA poderá ser alvo de algo assim.

De forma alguma defendo a liberdade ou que sejam julgados inocentes os acusados pelo mensalão, mas o que defendo é a legalidade do julgamento, e isso em defesa de qualquer pessoa acusada, em especial os que são inocentes, pois estes somente terão chance de mostrar a inocência se o julgamento for dentro da lei.

Sobre os embargos infringentes, para quem acha que se forem aceitos  todo mundo será absolvido, vamos ver o que diz o Regimento Interno do STF sobre este recurso:
"Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I – que julgar procedente a ação penal;
(...)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta."
Logo a gente vê que, se aceitarem os embargos infringentes neste processo, APENAS os casos em que os acusados tiveram pelo menos 4 (quatro) votos a seu favor é que poderão ser rediscutidos. 

Para ver quem pode se beneficiar com este novo julgamento, e ainda, sob quais acusações, veja este link do site TERRA, em que poderá conferir os votos que cada um recebeu.

Também já algumas pessoas dizendo que a coisa está com cheiro de pizza de impunidade, que é incompetência do STF, acho que é importante lembrar algumas coisinhas sobre o caso:

- a denúncia foi realizada no STF em 11/04/06, e em agosto/07 o STF começou a analisar todas as alegações e recebeu quase todas as denúncias;

- estamos falando de ação muito grande, cheia de detalhes, que está sendo conduzida em um tribunal que, apesar de ter a competência funcional para julga-la, não tem o tempo e estrutura para julgar rapidamente (ainda mais levando em conta o imenso número de processos que eles tem que julgar);

- lembre-se que foram muitos acusados, que a partir do momento em que foi recebida a denúncia tiveram prazo para apresentar defesa, foram ouvidos em audiência (de forma separada), foram ouvidas testemunhas, produzidas provas. Ou seja, um longo e detalhado caminho que teve o resultado apenas pelo cuidado que tiveram na ação;

- o julgamento iniciou em 02/08/12, e levando em conta o imenso número de processos que temos no STF e a problemática que envolve esta ação, entendo que o julgamento foi relativamente rápido.

Então eu vejo que se tem que colocar as barbas de molho e aguardar a solução final deste processo. Estão absolvendo e condenando antes mesmo do trânsito em julgado da decisão (momento em que não se cabe mais recursos).

Agora, uma coisa que gostam de sair gritando por aí está resumido nesta imagem a seguir:


Primeiro vou derrubar a imbecilidade dos 4 (quatro) primeiros casos, POIS O STF NÃO TEM COMO JULGAR RÁPIDO OS SEGUINTES PROCESSOS:

1. DANIEL DANTAS: ele está sendo julgado pela Justiça Federal em São Paulo, não no STF. E não está preso porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT).

2. ROGER ABDELMASSIH: ele está sendo julgado pela Justiça Criminal em São Paulo, não no STF. Foi solto por habeas corpus porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT), mas deveria estar preso porque mostrou que queria fugir do país.

3. SALVATORE CACCIOLA: a comparação com este caso é uma das coisas mais ridículas que tem, pois o STF nem chegou a julgar este processo. Ainda, ele foi solto com base no Decreto 7648/2001, promulgado pela Presidente Dilma ... e estão culpando o STF ... no mínimo acho má-fé colocar este caso no bolo.

4. REGINALDO PEREIRA GALVÃO: ele está sendo julgado pela Justiça Criminal no Pará, não no STF. Foi solto por habeas corpus porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT).

Sobre o tempo e desejo de julgar esta ação em detrimento ao MENSALÃO TUCANO (Inquérito 2280), que dizem que estaria longe de ser julgado, valem aqui algumas notas:

1. O MENSALÃO DO PT teve a denúncia em 11/04/06, enquanto o MENSALÃO TUCANO foi em 20/11/07 ... ah, então quer dizer que julgaram antes o caso que teve a denúncia por primeiro ... interessante.

2. O processamento do MENSALÃO DO PT no STF teve seu início em agosto de 2007 (VEJAM QUE FOI ANTES DA DENÚNCIA DO MENSALÃO TUCANO).

3. O processamento do MENSALÃO TUCANO no STF teve seu início em 03/11/2009, e tem Joaquim Barbosa como relator, que aceitou a denúncia contra os tucanos ... ah, mas ele dizem que ele quer apenas os petistas, deve ter feito isso para despistar.

É muita cara de pau dos governistas dizerem que o julgamento do STF foi político e usar esses casos como fundamento. E sobre partidarismo, aí temos para os dois lados, se bem que a balança deveria pesar para o PT e isso não ocorreu. 

Aires Brito e Lewandowski foram membros do PT e nomeados por amizade com Lula (Brito) ou por indicação do sindicato dos metalúrgicos (Lewandowski). Nem vou dizer nada do Dias Toffoli. O Luiz Fux foi nomeado em uma troca de favores entre Dilma e Sérgio cabral. Aliás, de todos que estão no STF, apenas 3 não foram indicados por governo do PT: Celso de Mello (governo Sarney) - que para mim é a mente mais brilhante do tribunal -, Marco Aurélio (governo Collor) - que é bom, mas midiático demais -, e Gilmar Mendes (governo FHC) - um péssimo ministro -.

O que os petistas ficarão bravinhos é que alguns dos nomeados por governo do PT votaram contra "os interesses do partido". Quer saber, se existisse esse negócio de tribunal partidário, seria à favor do PT, e não contra. Mas claro que isso não vale para o Gilmar Mendes, pois seu histórico pesa contra ele.

Outra briga que muita gente fala é sobre o desmembramento do MENSALÃO TUCANO, o que não ocorreu no MENSALÃO DO PT. Bom, vamos analisar os dois casos e ver quem votou no que:

- MENSALÃO DO PT

A favor - Joaquim Barbosa, Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio

Contra - Carmen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie 

- MENSALÃO TUCANO - Decisão monocrática do Joaquim Barbosa. Não teve votos dos demais ministros. 

Sobre o desmembramento do MENSALÃO TUCANO, Joaquim Barbosa fundamentou assim sua decisão:
(...) Como se vê, o inquérito denominado “Mensalão” (atual AP n° 470) constitui um caso isolado, em que não se logrou alcançar um consenso quanto ao desmembramento, tendo o Plenário desta Corte, após séria clivagem verificada na votação, decidido por manter os autos com a sua gigantesca configuração de 40 acusados.
Já no caso presente, não vislumbro razões para me afastar da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar o desmembramento do processo em casos como o presente. Ao contrário da Ação Penal n° 470, que envolveu 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, no presente Inquérito n° 2.280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem as implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva.
Assim, por não haver, neste inquérito, qualquer excepcionalidade que impeça a aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal, defiro o pedido formulado pelos réus EDUARDO GUEDES, MARCOS VALÉRIO e CLÁUDIO MOURÃO e determino o desmembramento do processo, devendo permanecer perante esta Corte apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao Senador EDUARDO AZEREDO. (...)
Vale dizer que o Inquérito 2280 nasceu do inquérito que deu origem à AP 470, por isso seu julgamento está sendo realizado depois. Agora, existe uma possibilidade de que seja julgado prescrito, pois apesar do voto do Joaquim Barbosa ser minucioso quanto a culpabilidade do Eduardo Azeredo (voto com sangue nos olhos, como fez em relação ao Mensalão do PT), os fatos da denúncia tinham mais de 11 anos.

A situação é que chegou tarde e não por culpa do STF ou mesmo da Procuradoria Geral da República, mas sim porque vieram à tona muito tempo depois.

ENFIM, vejo que muitos estão gritando que o julgamento da AP 470 é uma ato político, mas eu discordo (inclusive pelos motivos acima colocados). Se existe alguma pressão é da opinião pública que mesmo sendo muito influenciada pela imprensa, também tem o desejo de ver justiça a qualquer custo. Eu não gosto disso (já me manifestei neste outro TEXTO), e infelizmente acho que estamos entrando em um momento em que a opinião do povo está ficando acima do que diz a lei, inclusive a própria Constituição Federal. Mas ao mesmo tempo, vejo muita gente gritando besteiras sobre o processo do Mensalão do PT (e o Tucano também) sem ao menos procurar saber o que realmente aconteceu.

E quem perde com isso? Eu, você e todo mundo.
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Fica autorizada a reprodução integral deste post, desde que citada a fonte conforme texto a seguir:
BRANDALISE, André Luiz de Oliveira, Julgamento do Mensalão e outros pitacos, publicado em 17/09/13 no blog “André Brandalise” - http://alobrandalise.blogspot.com/2013/09/julgamento-do-mensalao-e-outros-pitacos.html

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