Vejo pessoas defendendo encherem o email e facebook do Min. Celso de Mello para pressionar o voto. Eu sou contra, seja porque acho que não adianta nada (ele não vai ceder a pressões), ou porque eu prefiro um julgamento jurídico do que um emocional, mesmo se a decisão for contrária ao meu desejo.
Engraçado que eu já previra essa situação antes em um texto que escrevi antes de iniciar o julgamento deste processo (leia AQUI). Naquele momento escrevi que achava que o STF seria alvo de grande pressão popular para que o resultado do processo atendesse o clamor nacional, o que eu acho muito errado.
O judiciário deve uma ação conforme a lei e o entendimento da jurisprudência, e NUNCA sobre a pressão externa, seja ela popular, política, ou etc.. Decisões judiciais tomadas com base no anseio popular e sem fundamento jurídico, significa a legalização dos tribunais de exceção, e QUALQUER PESSOA poderá ser alvo de algo assim.
De forma alguma defendo a liberdade ou que sejam julgados inocentes os acusados pelo mensalão, mas o que defendo é a legalidade do julgamento, e isso em defesa de qualquer pessoa acusada, em especial os que são inocentes, pois estes somente terão chance de mostrar a inocência se o julgamento for dentro da lei.
Sobre os embargos infringentes, para quem acha que se forem aceitos todo mundo será absolvido, vamos ver o que diz o Regimento Interno do STF sobre este recurso:
"Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I – que julgar procedente a ação penal;(...)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta."
Logo a gente vê que, se aceitarem os embargos infringentes neste processo, APENAS os casos em que os acusados tiveram pelo menos 4 (quatro) votos a seu favor é que poderão ser rediscutidos.
Para ver quem pode se beneficiar com este novo julgamento, e ainda, sob quais acusações, veja este link do site TERRA, em que poderá conferir os votos que cada um recebeu.
Também já algumas pessoas dizendo que a coisa está com cheiro de pizza de impunidade, que é incompetência do STF, acho que é importante lembrar algumas coisinhas sobre o caso:
- a denúncia foi realizada no STF em 11/04/06, e em agosto/07 o STF começou a analisar todas as alegações e recebeu quase todas as denúncias;
- estamos falando de ação muito grande, cheia de detalhes, que está sendo conduzida em um tribunal que, apesar de ter a competência funcional para julga-la, não tem o tempo e estrutura para julgar rapidamente (ainda mais levando em conta o imenso número de processos que eles tem que julgar);
- lembre-se que foram muitos acusados, que a partir do momento em que foi recebida a denúncia tiveram prazo para apresentar defesa, foram ouvidos em audiência (de forma separada), foram ouvidas testemunhas, produzidas provas. Ou seja, um longo e detalhado caminho que teve o resultado apenas pelo cuidado que tiveram na ação;
- o julgamento iniciou em 02/08/12, e levando em conta o imenso número de processos que temos no STF e a problemática que envolve esta ação, entendo que o julgamento foi relativamente rápido.
Então eu vejo que se tem que colocar as barbas de molho e aguardar a solução final deste processo. Estão absolvendo e condenando antes mesmo do trânsito em julgado da decisão (momento em que não se cabe mais recursos).
Primeiro vou derrubar a imbecilidade dos 4 (quatro) primeiros casos, POIS O STF NÃO TEM COMO JULGAR RÁPIDO OS SEGUINTES PROCESSOS:
1. DANIEL DANTAS: ele está sendo julgado pela Justiça Federal em São Paulo, não no STF. E não está preso porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT).
2. ROGER ABDELMASSIH: ele está sendo julgado pela Justiça Criminal em São Paulo, não no STF. Foi solto por habeas corpus porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT), mas deveria estar preso porque mostrou que queria fugir do país.
3. SALVATORE CACCIOLA: a comparação com este caso é uma das coisas mais ridículas que tem, pois o STF nem chegou a julgar este processo. Ainda, ele foi solto com base no Decreto 7648/2001, promulgado pela Presidente Dilma ... e estão culpando o STF ... no mínimo acho má-fé colocar este caso no bolo.
4. REGINALDO PEREIRA GALVÃO: ele está sendo julgado pela Justiça Criminal no Pará, não no STF. Foi solto por habeas corpus porque a decisão não transitou em julgado (como é o caso dos Mensaleiros do PT).
Sobre o tempo e desejo de julgar esta ação em detrimento ao MENSALÃO TUCANO (Inquérito 2280), que dizem que estaria longe de ser julgado, valem aqui algumas notas:
1. O MENSALÃO DO PT teve a denúncia em 11/04/06, enquanto o MENSALÃO TUCANO foi em 20/11/07 ... ah, então quer dizer que julgaram antes o caso que teve a denúncia por primeiro ... interessante.
2. O processamento do MENSALÃO DO PT no STF teve seu início em agosto de 2007 (VEJAM QUE FOI ANTES DA DENÚNCIA DO MENSALÃO TUCANO).
3. O processamento do MENSALÃO TUCANO no STF teve seu início em 03/11/2009, e tem Joaquim Barbosa como relator, que aceitou a denúncia contra os tucanos ... ah, mas ele dizem que ele quer apenas os petistas, deve ter feito isso para despistar.
É muita cara de pau dos governistas dizerem que o julgamento do STF foi político e usar esses casos como fundamento. E sobre partidarismo, aí temos para os dois lados, se bem que a balança deveria pesar para o PT e isso não ocorreu.
Aires Brito e Lewandowski foram membros do PT e nomeados por amizade com Lula (Brito) ou por indicação do sindicato dos metalúrgicos (Lewandowski). Nem vou dizer nada do Dias Toffoli. O Luiz Fux foi nomeado em uma troca de favores entre Dilma e Sérgio cabral. Aliás, de todos que estão no STF, apenas 3 não foram indicados por governo do PT: Celso de Mello (governo Sarney) - que para mim é a mente mais brilhante do tribunal -, Marco Aurélio (governo Collor) - que é bom, mas midiático demais -, e Gilmar Mendes (governo FHC) - um péssimo ministro -.
O que os petistas ficarão bravinhos é que alguns dos nomeados por governo do PT votaram contra "os interesses do partido". Quer saber, se existisse esse negócio de tribunal partidário, seria à favor do PT, e não contra. Mas claro que isso não vale para o Gilmar Mendes, pois seu histórico pesa contra ele.
Outra briga que muita gente fala é sobre o desmembramento do MENSALÃO TUCANO, o que não ocorreu no MENSALÃO DO PT. Bom, vamos analisar os dois casos e ver quem votou no que:
- MENSALÃO DO PT
A favor - Joaquim Barbosa, Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio
Contra - Carmen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie
- MENSALÃO TUCANO - Decisão monocrática do Joaquim Barbosa. Não teve votos dos demais ministros.
Sobre o desmembramento do MENSALÃO TUCANO, Joaquim Barbosa fundamentou assim sua decisão:
(...) Como se vê, o inquérito denominado “Mensalão” (atual AP n° 470) constitui um caso isolado, em que não se logrou alcançar um consenso quanto ao desmembramento, tendo o Plenário desta Corte, após séria clivagem verificada na votação, decidido por manter os autos com a sua gigantesca configuração de 40 acusados.
Já no caso presente, não vislumbro razões para me afastar da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar o desmembramento do processo em casos como o presente. Ao contrário da Ação Penal n° 470, que envolveu 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, no presente Inquérito n° 2.280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem as implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva.
Assim, por não haver, neste inquérito, qualquer excepcionalidade que impeça a aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal, defiro o pedido formulado pelos réus EDUARDO GUEDES, MARCOS VALÉRIO e CLÁUDIO MOURÃO e determino o desmembramento do processo, devendo permanecer perante esta Corte apenas o processo e julgamento dos crimes imputados ao Senador EDUARDO AZEREDO. (...)
Vale dizer que o Inquérito 2280 nasceu do inquérito que deu origem à AP 470, por isso seu julgamento está sendo realizado depois. Agora, existe uma possibilidade de que seja julgado prescrito, pois apesar do voto do Joaquim Barbosa ser minucioso quanto a culpabilidade do Eduardo Azeredo (voto com sangue nos olhos, como fez em relação ao Mensalão do PT), os fatos da denúncia tinham mais de 11 anos.
A situação é que chegou tarde e não por culpa do STF ou mesmo da Procuradoria Geral da República, mas sim porque vieram à tona muito tempo depois.
ENFIM, vejo que muitos estão gritando que o julgamento da AP 470 é uma ato político, mas eu discordo (inclusive pelos motivos acima colocados). Se existe alguma pressão é da opinião pública que mesmo sendo muito influenciada pela imprensa, também tem o desejo de ver justiça a qualquer custo. Eu não gosto disso (já me manifestei neste outro TEXTO), e infelizmente acho que estamos entrando em um momento em que a opinião do povo está ficando acima do que diz a lei, inclusive a própria Constituição Federal. Mas ao mesmo tempo, vejo muita gente gritando besteiras sobre o processo do Mensalão do PT (e o Tucano também) sem ao menos procurar saber o que realmente aconteceu.
E quem perde com isso? Eu, você e todo mundo.
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Fica autorizada a reprodução integral deste post, desde que citada a fonte conforme texto a seguir:
BRANDALISE, André Luiz de Oliveira, Julgamento do Mensalão e outros pitacos, publicado em 17/09/13 no blog “André Brandalise” - http://alobrandalise.blogspot.com/2013/09/julgamento-do-mensalao-e-outros-pitacos.html
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