O Colégio dos Cardeais, Colégio Cardinalício ou Sacro Colégio Pontifício é o nome dado ao grupo colegial constituído por todos os cardeais da Igreja Católica, que são responsáveis por assistir e aconselhar o Papa nas suas tarefas administrativas e religiosas.
O título de Cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado do Papa Silvestre I, de 314 a 335.
Significado
Em princípio, o título de Cardeal era atribuído genericamente a pessoas a serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-o mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do exterior. Desde tempos do Papa Nicolau II, em 1059 e gradualmente até 1438 com o Papa Eugênio IV, este título adquiriu o prestígio que o caracteriza hoje.
Colégio Cardinalício
O Colégio Cardinalício foi instituído em sua forma atual em 1150: conta com um Decano, o Bispo de Ostia, que conserva a Igreja que tinha antes em título, e um Camerlengo, que administra os bens da Igreja quando a Sede de Pedro está vaga. O Decano é eleito dentre os cardeais de ordem episcopal que têm o título de uma Igreja suburbicária (Cânon 352, par.2), as sete dioceses mais próximas de Roma (Albano, Frascati, Ostia, Sabina-Poggio Mirteto, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).
Os cânones 349 a 359 descrevem as responsabilidades do Colégio Cardinalício. O cânon 349 afirma: Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio especial cuja responsabilidade é prover à eleição do Romano Pontífice, de acordo com a norma do direito peculiar; assim mesmo, os Cardeais assistem o Romano Pontífice, tanto colegialmente quando são convocados para tratar juntos questões de mais importância, como pessoalmente, mediante as diversas funções que desempenham, ajudando sobretudo ao Papa em seu governo cotidiano da Igreja universal.
O Cânon 350, par. 1 afirma: O Colégio Cardinalício se divide em três ordens: o episcopal: a que pertenecem os Cardeais aos quais o Romano Pontífice atribui como título uma Igreja suburbicária e os Patriarcas orientais destinados ao Colégio cardinalício, o presbiterial e o diaconal.
Como é criado um Cardeal?
O número de Cardeais variou até quase fins do século XVI e seguiu crescendo ao ritmo dos sucessivos desenvolvimentos dos assuntos da Igreja. Os Concílios de Constancia, em 1414 a 1418 e Basiléia 1431 a 1437, limitaram o número de cardeais a 24. Mas em tempos do Papa Paulo IV, em 1555 a 1559, o número aumentou a 70 e depois a 76 sob o Papa Pio IV, em 1559 a 1565. O Papa Sisto V, com a Constituição Apostólica Postquam verus, de dezembro de 1586, fixou o número de cardeais em 70.
Este número voltou a aumentar até alcançar 144, depois do Consistório de março de 1973. O Papa Paulo VI, no motu proprio Ad purpuratorum patrum, de 11 de fevereiro de 1965, estendeu o Colégio Cardinalício para incluir aos Patriarcas orientais. Os Patriarcas orientais que formam parte do Colégio dos Cardeais têm como título sua sede patriarcal (Cânon 350, par.3).
O Colégio Cardinalício tem se internacionalizado notavelmente nos últimos 30 anos. Os requisitos para serem criados são, mais ou menos, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento em sua sessão XXIV do 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem por sua doutrina, piedade e prudência no desempenho de seus deveres.
Onde atuam?
Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios, que o Romano Pontífice convoca e se desenvolvem sob sua presidência. Os consistórios podem ser ordinários ou extraordinários. No consistório ordinário se reúnem os cardeais presentes em Roma, outros bispos, sacerdotes e convidados especiais. O Papa convoca estes consistórios para fazer alguma consulta sobre questões importantes ou para dar solenidade especial a algumas celebrações. Ao consistório extraordinário são chamados todos os cardeais e se celebra quando requerem algumas necessidades especiais da Igreja ou assuntos de maior gravidade.
Desde 1059, os cardeais têm sido os únicos eleitores do Papa a quem elegem em conclave, seguindo as últimas orientações da Constituição Apostólica do Papa João Paulo II, Universi Dominici gregis, de 22 de fevereiro de 1996. Durante o período de sede vacante, da Sede Apostólica, o Colégio Cardinalício desempenha uma importante função no governo geral da Igreja e, depois dos Pactos Lateranenses de 1929, também no governo do Estado da Cidade do Vaticano.
Universi Dominici Gregis
Até 14 de dezembro de 2000, formavam parte do Sagrado Colégio Cardinalício 141 membros, sendo que 44 deles tinham 80 anos de idade e segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, não podem participar do conclave para a eleição de um novo Pontífice. Os cardeais eleitores eram 98 e os vacantes 22. Além disso, existem dois cardeais que foram criados in pectore no consistório de 21 de fevereiro de 1998. Sua criação se faz efetiva somente se e no momento em que o Pontífice publica seus nomes.
Geralmente é pedido aos Cardeais que apresentem o pedido de resignação dos cargos que ocupam quando cumprem os 75 anos de idade. Os Cardeais com mais de 80 anos de idade não podem participar no conclave e deixam também de ser membros da Cúria Romana cessando funções em todos os organismos e dicastérios da Santa Sé.
Formas de tratamento
Os Cardeais são tratados por Sua Eminência Reverendíssima ou Eminência Reverendíssima. Os que trabalham para a Cúria Romana e residem na Cidade do Vaticano ou em Roma são considerados cidadãos da Cidade do Vaticano, gozando assim de dupla nacionalidade.
O Conclave
Após a morte (ou renúncia) de um Papa os cardeais eleitores reunem-se em conclave para eleger o seu sucessor. No conclave os cardeais isolam-se na Capela Sistina para as votações e na Casa de Santa Marta (hospedagem) no Vaticano, permanecendo reunidos e incomunicáveis até que seja eleito um novo Papa. Até 1996 era preciso que o eleito obtivesse 2/3 dos votos de todos os cardeais eleitores presentes no conclave. Contudo nesse ano uma alteração promulgada pelo Papa João Paulo II ditou que inicialmente seria exigida a tradicional maioria de 2/3 mas, se após 34 votações não tivesse lugar a eleição, prevalecia a maioria absoluta (metade mais um do total de votos). Em 2007 o Papa Bento XVI decretou através de Motu Proprio que a maioria exigida é sempre a de 2/3 dos votos dos cardeais eleitores presentes no conclave. Em 2013 o Papa Bento XVI promulgou mediante Motu Proprio o preceito de que após 34 votações só são elegíveis nas votações seguintes os dois cardeais mais votados na eleição anterior, os quais, por sua vez, perdem o direito de voto, sendo no entanto mantida a exigência de maioria de 2/3 dos votos dos cardeis eleitores presentes no conclave.
Fonte: Wikipedia
OBS: importante que saibamos a importância daqueles que tem como função serem conselheiros do Papa. Você já sabia?
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